De acordo com o coordenador da fiscalização na capital paraense, Norberto Neves de Sousa, quatro lojas de artesanato e artigos regionais da avenida Presidente Vargas foram visitadas durante a operação, que contou com o apoio da Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) da Polícia Civil. Foram lavrados cinco autos de infração, conforme o previsto no artigo 29 da Lei Nº. 9.605/98, de Crimes Ambientais, que proíbe 'matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente'.
A penalidade varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. O Ibama recolheu 159 peças, entre quadros, isqueiros e porta-jóias com elementos de animais silvestres, além de 229 borboletas, 14 escorpiões, 13 aranhas decorativas em suvenires. Mais 21 fósseis de peixes regionais e 110 corais foram apreendidos pelo Instituto. Nenhuma loja apresentou documentação que comprovasse a origem legal dos artigos. Norberto explicou que o Ibama já havia feito um levantamento prévio sobre o comércio ilícito na área central de Belém. Parte dos produtos é vendida no exterior, segundo o coordenador da operação.
O analista ambiental do Ibama Alex Lacerda revelou que os fósseis de peixes têm alto valor no mercado internacional, adquiridos por colecionadores e pesquisadores. 'Os fósseis fazem parte do nosso patrimônio histórico cultural do Brasil. Tem de haver a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a sua comercialização. Eles são retirados de forma irregular de depósitos fossilíferos. Esse material tem de ser conduzido para a instituição competente', ressaltou Alex. Uma peça pode ser comprada por até R$ 300 em uma loja de artesanato. Segundo o técnico, os lojistas têm até 20 dias para comprovar a origem legal do material com nota fiscal de compra. Caso contrário, deverão pagar multa de R$ 500 por cada exemplar apreendido. Eles tiveram de comparecer à sede da Dema, na avenida Augusto Montenegro, onde foram submetidos a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática de crime ambiental.
26/04/2007
Local: Belém - PA
Fonte: O Liberal
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