terça-feira, 24 de abril de 2007

Cargill é obrigada a fazer estudo de impacto ambiental, mas porto continua aberto

Decisão de ontem (23 de abril), do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região estabeleceu a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental EIA/Rima do Porto da Cargill em Santarém (PA). A empresa defendia que o Plano de Controle de Acidentes existente era suficiente. A sentença, contudo, determinou que o terminal graneleiro da multinacional não será fechado até a realização dos estudos, como defendiam movimentos ambientais e sociais presentes na região.
Segundo Padre Edilberto Sena, membro do Movimento Popular Frente em Defesa da Amazônia, "o sentimento é de decepção em relação à justiça brasileira, que se submete ao capital estrangeiro". Ele acredita que "os desembargadores deram uma meia-sentença, obrigando a realização do EIA, mas mantendo o porto aberto. A Cargill está lucrando à custa da desgraça da Amazônia".
O único voto dissidente entre os três desembargadores federais foi o de Souza Prudente. Para o magistrado, a realização do EIA/Rima não poderia ser póstuma, já que, de acordo com a lei, é um pré-requisito para o funcionamento desse tipo de empreendimento. Foi por meio de decisão de Prudente que o porto havia sido fechado no último dia 24 de março. Ele confirmava entendimento anterior da justiça, que suspendia o alvará de autorização emitido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) e a proibia de emitir qualquer autorização para o funcionamento do porto sem a aprovação do EIA-Rima. A multinacional, porém, recorreu e no dia 12 de abril obteve autorização para reabertura do porto.
Na avaliação de Padre Gilberto, "ao determinar que a Cargill tem que fazer o Estudo de Impacto Ambiental, eles automaticamente admitiram que a licença concedida pela Sectam, a partir da qual a Cargill construiu o porto, era ilegal". "Então, por que permitiram que continuasse funcionando?", questiona.
Ainda de acordo com a decisão de ontem, os custos dos estudos serão arcados pela multinacional e a fiscalização será de competência do Ibama. Além disso, a empresa deve recompor os danos ambientais causados pela instalação e funcionamento do terminal. A Cargill anunciou que está analisando o conteúdo completo da sentença para, depois disso, poder avaliar os próximos passos.
Renata Gaspar
24/04/2007
Local: São Paulo
SP Fonte: Amazonia.org.br
Link:
http://www.amazonia.org.br

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